DO “PUXADINHO” AO DIREITO REAL DE LAJE: MORADIA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E CIDADANIA.

G.S.S. ÓZIO, R.N.G. PINTO, J.C. PRAMPERO

Resumo


O presente artigo trata do Direito Real de Laje da Lei 13.465/17 sobre regularização de construções sobrepostas, que de maneira desordenada vêm crescendo a cada dia na sociedade, nas ocupações irregulares, de forma também desordenada, sem projeção política e social, daí a necessidade de políticas públicas para garantir o direito social à moradia, buscando reduzir desigualdades e injustiças sociais às populações menos abastadas viventes em favelas. Objetiva-se aferir possível avanço da política pública de regularização fundiária, especificamente às populações carentes, a fim de compreender se as atendem, se a regularização fundiária é uma das políticas públicas e se presta a regularizar os “puxadinhos” denominados Lajes. Justifica-se assim, por ser um problema histórico do país, a falta de à moradia e condições dignas nas favelas com um amontoado de casas em uma mesma propriedade sem um suporte legal que lhe desse substrato para garantia da propriedade. Por isso, fora editada tal norma em prol do direito fundamental de propriedade e o social de moradia. Assim, com base na teoria da ação humana da propriedade, buscar-se-á ver se o atual cenário trouxe resultados às populações menos abastadas, e meios concretos de regularizações de Laje pela Lei nº 13.465/2017, seguida da Lei Municipal nº 17.202/19 de São Paulo, de onde se serão obtidos os possíveis aspectos práticos destinados à regularização de uma ou mais edificações no mesmo lote, para identificar se concretiza a mens legis consubstanciada em um anseio antigo da sociedade, podendo se tornar um importante registro histórico na cultura brasileira.

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